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O ministro Cruz defendeu que a decisão do TJ-SP deixa
crianças e adolescentes desprotegidas contra abusos.
(Divulgação)
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Por Rodrigo Gomes, RBA.
Ministros consideraram que a decisão do tribunal paulista é 'anacrônica' e reforça a insegurança de crianças e adolescentes
São Paulo – Por quatro votos a um, os ministros da Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram a condenação de um
homem pelo estupro de uma menina de 11 anos, no estado de São Paulo, em 2009. O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia absolvido o réu, que tinha 27
anos à época, considerando que a garota praticou ato sexual “por vontade
própria, sabendo o que significava” e com “plena consciência do que estava
fazendo e completa sensibilidade a respeito do ato”.
Para o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, os
argumentos são “repudiáveis” e reproduzem um “comportamento judicial
tipicamente patriarcal”, que inverte a situação e primeiro julga a vítima para
somente depois avaliar a conduta do réu, em casos de violência contra a mulher.
O caso corre em segredo de justiça, sendo portanto
resguardado o nome do réu e da vítima. Mas a situação é repetida. Em julho
deste ano o mesmo TJ-SP absolveu um fazendeiro da cidade paulista de Pindorama
da acusação de estupro de duas adolescentes, de 13 anos e 14 anos, alegando que
ele não tinha como saber que elas eram menores de idade, em virtude do seu
comportamento. O caso ocorreu em 2011 e também tramita em segredo de justiça.
Porém, a decisão pode referenciar novos julgamentos desse
tipo, inclusive o do fazendeiro citado. O relator enfatizou que o consentimento da criança ou
adolescente não tem relevância na avaliação da conduta criminosa. “É anacrônico
o discurso que procura associar a evolução moral dos costumes e o acesso à
informação como fatores que se contrapõem à natural tendência civilizatória de
proteger certas minorias, física, biológica, social ou psiquicamente
fragilizadas”, diz um trecho da decisão.
Para Cruz, esse tipo de crença “acaba por desproteger e
expor pessoas ainda imaturas a todo e qualquer tipo de iniciação sexual
precoce, como na espécie, ou a outras formas de violência”.
O recurso especial ao STJ foi apresentado pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo e julgado no dia 7 de agosto. Mas só foi
publicado pela Justiça paulista no dia 17 deste mês. Os ministros Nefi
Cordeiro, Marilza Maynard (desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de
Sergipe) e Sebastião Reis Júnior (presidente da seção) votaram com o relator. A
ministra Maria Thereza de Assis Moura votou contra.
O réu ainda pode recorrer da decisão.
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